Assédio online: como denunciar e a quem recorrer quando a plataforma ignora você

·4 min de leitura·

Resposta curta

1. Registre: tire print de cada mensagem, comentário e perfil com usuário, link e data antes que sumam. 2. Denuncie no app (Instagram: Denunciar → Bullying ou assédio; TikTok: Denunciar → Ódio e assédio). As denúncias são anônimas. 3. Proteja-se: Restringir, Limites e Palavras ocultas no Instagram, filtros de comentários no TikTok, bloqueio. 4. Vá além se nada acontecer: a SaferNet Brasil orienta vítimas de violência online; desde 2024 o cyberbullying é crime (Lei 14.811/2024); registre boletim de ocorrência. Ameaças, perseguição ou divulgação do seu endereço: procure a polícia.

Registre antes de denunciar

  • Prints em que apareçam usuário, link do perfil, data e hora.
  • Links dos posts e comentários: o formulário de assédio do Instagram pede o link.
  • Um registro simples: data, plataforma, o que aconteceu, o que você denunciou, números de protocolo.
  • Não responda nem revide: isso atrapalha suas denúncias.

Denuncie na plataforma

  • Instagram: denuncie o post, comentário, mensagem ou perfil e escolha bullying ou assédio. Em abuso repetido, ou conta de ódio usando sua imagem, denuncie a própria conta. Também há um formulário específico de assédio que pede o link do conteúdo.
  • TikTok: toque e segure → Denunciar → Ódio e assédio → Assédio e bullying, ou denuncie a conta pelo perfil.
  • X, Facebook, YouTube: use a opção de denúncia no post ou perfil e escolha assédio ou abuso.
  • As denúncias são anônimas: a pessoa denunciada não sabe quem denunciou.

Ative as proteções

  • Instagram: Restringir (os comentários dela só ficam visíveis para ela, sem aviso), Limites (esconde por um tempo comentários e pedidos de mensagem de quem não segue você ou começou a seguir há pouco), Palavras ocultas (filtra comentários e pedidos de mensagem ofensivos).
  • TikTok: filtros de palavras-chave, comentários só com aprovação, apagar ou bloquear até 100 comentários ou contas de uma vez, controle de mensagens diretas.
  • Em todas: bloqueie, deixe a conta privada por um tempo e limite quem pode marcar ou mencionar você.

Vá além quando a plataforma não age

  • Brasil: a SaferNet Brasil mantém canal de ajuda para vítimas de violência online e recebe denúncias de crimes na internet. Desde 2024, a Lei 14.811 incluiu no Código Penal a intimidação sistemática virtual (cyberbullying, art. 146-A). Registre boletim de ocorrência, em muitos estados pela delegacia virtual.
  • União Europeia: com o DSA, as plataformas precisam justificar decisões sobre suas denúncias e manter reclamação interna por pelo menos seis meses, além da solução extrajudicial certificada: seus direitos pelo DSA.
  • Austrália: o eSafety pode mandar remover abuso online grave contra adultos; a plataforma tem 24 horas.
  • Reino Unido: o Report Harmful Content revisa decisões de plataformas para maiores de 13 anos, de forma limitada desde abril de 2025.
  • Outros países: onde denunciar, por país.

Quando é crime

Perguntas frequentes

A pessoa vai saber que eu denunciei?

Não. Instagram e TikTok dizem que a conta denunciada não sabe quem denunciou.

«Restringir» avisa a outra pessoa?

Não. No Instagram, a pessoa não é avisada quando você a restringe.

A plataforma recusou minha denúncia. E agora?

Peça revisão se houver, denuncie cada conteúdo separadamente e vá além: SaferNet Brasil, boletim de ocorrência, reclamação pelo DSA se você estiver na UE.

O Instagram pode me dizer quem está por trás de uma conta anônima?

Não diretamente. O Instagram não compartilha dados não públicos sem ordem judicial: isso começa com um boletim de ocorrência.

Se você se sente em perigo, ligue 190. Assédio online não é culpa sua, e você não precisa enfrentar isso sozinho.

Fontes: Instagram — denunciar assédio ou bullying, Central de Ajuda do Instagram — como lidar com abuso, Instagram — ferramentas contra bullying, TikTok — prevenção ao bullying, eSafety Commissioner — denunciar abuso online contra adultos, Report Harmful Content (UK Safer Internet Centre), Lei de Serviços Digitais — Regulamento (UE) 2022/2065

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